Possíveis erros na declaração de Imposto de Renda de pessoa física
- Spinelli Contabilidade
- 9 de jan. de 2023
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Spinelli Contabilidade
1. Erros de preenchimento ou na digitação.
2. Omissão de rendimentos.
3. Declarar rendimentos em quadro errado: - Tributação Exclusiva - Rendimentos Isentos - Ganho de Capital
4. Não declarar rendimentos de dependentes: - Declarar pai e mãe como dependentes que possuem rendimentos.
5. Confundir dependente e alimentando:
- Se trocar a informação na declaração vai cair na malha.
- Se beneficiário esquecer de declarar rendimento tributável, fatalmente irá receber notificação para pagar o imposto como os acréscimos legais, multa e correção taxa SELIC.
6. Declaração indevida de despesas médicas.
7. Gastos com educação curricular: Não entram gastos com cursos de idiomas, culinária, aquisição de livros, informativos entre outros.
8. Aplicações financeiras: confundur aplicação VGBL com PGBL. a) VGBL - Plano de previdência, não permite abatimento, deve ser declarado como aplicação aplicação financeira, na declaração de bens e direitos - grupo 99.
b) PGBL - Podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da Renda;
As aplicações em PGBL devem ser informadas na declaração de pagamentos a terceiros - código 36.
9. Compra de ações: declarar pelo valor do custo de compra pelo valor da aquisição no exercício da declaração.
Importante: Os contribuintes investidores na compra e venda de ações, recomenda-se a contratação do serviço de controle das operações, ganhos, perdas e Imposto de Renda Retido na Fonte mensal, dados fundamentais para a declaração do IR. Bancos e operadoras disponibilizam este serviço de controle.
10. Três pontos de atenção:
- Importante a análise financeira da declaração, apurar a variação patrimonial compatível com a renda.
- Operação imobiliária, venda de imóveis, permuta, o ganho de capital deverá ser apurado e o imposto devido recolhido até último dia do mês seguinte da operação, deixar de pagar o imposto no prazo, incide multa e correção.
- Manter a guarda dos documentos por cinco anos, para se necessário for, atender notificação de revisão fiscal.
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