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Possíveis erros na declaração de Imposto de Renda de pessoa física

Spinelli Contabilidade


 

1. Erros de preenchimento ou na digitação.


2. Omissão de rendimentos.


3. Declarar rendimentos em quadro errado: - Tributação Exclusiva - Rendimentos Isentos - Ganho de Capital


4. Não declarar rendimentos de dependentes: - Declarar pai e mãe como dependentes que possuem rendimentos.


5. Confundir dependente e alimentando:

- Se trocar a informação na declaração vai cair na malha.

- Se beneficiário esquecer de declarar rendimento tributável, fatalmente irá receber notificação para pagar o imposto como os acréscimos legais, multa e correção taxa SELIC.


6. Declaração indevida de despesas médicas.


7. Gastos com educação curricular: Não entram gastos com cursos de idiomas, culinária, aquisição de livros, informativos entre outros.


8. Aplicações financeiras: confundur aplicação VGBL com PGBL. a) VGBL - Plano de previdência, não permite abatimento, deve ser declarado como aplicação aplicação financeira, na declaração de bens e direitos - grupo 99.

b) PGBL - Podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da Renda;

As aplicações em PGBL devem ser informadas na declaração de pagamentos a terceiros - código 36.


9. Compra de ações: declarar pelo valor do custo de compra pelo valor da aquisição no exercício da declaração.

Importante: Os contribuintes investidores na compra e venda de ações, recomenda-se a contratação do serviço de controle das operações, ganhos, perdas e Imposto de Renda Retido na Fonte mensal, dados fundamentais para a declaração do IR. Bancos e operadoras disponibilizam este serviço de controle.


10. Três pontos de atenção:

- Importante a análise financeira da declaração, apurar a variação patrimonial compatível com a renda.

- Operação imobiliária, venda de imóveis, permuta, o ganho de capital deverá ser apurado e o imposto devido recolhido até último dia do mês seguinte da operação, deixar de pagar o imposto no prazo, incide multa e correção.

- Manter a guarda dos documentos por cinco anos, para se necessário for, atender notificação de revisão fiscal.

 
 
 

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